“TEORIA
DAS JANELAS QUEBRADAS”
Trabalho de
análise e discussão sobre a Teoria das Janelas Quebradas, apresentado à
disciplina de Criminologia. - Professor: Gil
Morato
RESUMO
Este trabalho proporciona a discussão e
a apresentação de argumentos dos componentes de um grupo de graduandos em
Direito. Essa tese, defendida pela primeira vez em 1982 pelos americanos James
Wilson e George Kelling, recebeu o nome de “teoria das janelas quebradas”.
Grandes resultados se alcançam com
pequenos gestos. Tendo a iniciativa apresentado sucesso em Nova Iorque, pode
perfeitamente bem ser aplicada no seu bairro, na sua rua, melhorando o aspecto
de onde você mora.
Com um olhar crítico sobre o tema,
baseado na consulta de bibliografias diversas, concordamos e discordamos com
essa teoria e nas argumentações indicamos que a política que infantiliza o seu
eleitorado, para a falta de comprometimento e aplicação dos princípios
constitucionais, gerando uma comunidade tranquila e ordeira. Abaixo a
hipocrisia dos nossos governantes (legisladores), pois são esses que fazem e
sancionam as leis.
Palavras chave:
violência; tolerância zero; criminalidade
O objetivo do presente trabalho é a argumentação dos
membros do grupo com relação a prevenção
à criminalidade visando à segurança pública e o exercício pleno da cidadania,
com foco na população mais afetada pela violência e criminalidade urbana. O
texto base é a “Teoria das Janelas Quebradas”, aplicada ao programa Tolerância
Zero em New York. Levantamos pontos de concordância e discordância referentes à
prática de diversos crimes, os dados oficiais de criminalidade e a sensação
generalizada de Insegurança, que demandam ações urgentes e efetivas de combate
e prevenção.
2
DESENVOLVIMENTO
Baseado no texto de referência, os itens a seguir
apresentam os argumentos e as colocações de cada membro do grupo de trabalho,
através de uma visão crítica sobre o assunto.
2.1
ARGUMENTOS
DE ABERLADO NETO
Em minha tese defendo a
“broken windons theory” que sustenta a rápida resposta estatal no combate
contra o vandalismo nas cidades. Quando temos a ideia que o homem precisa
ter convivência, pois vive em sociedade, e mais fácil viver em um ambiente
limpo e com aspecto digno.
Aristóteles já falava que o homem é
um animal político, e tal animal precisa ter as mínimas condições de viver
dentro de uma sociedade, esta mesma sociedade que em muitas vezes não consegue
oferecer o que é digno para algumas pessoas que também a compõe.
Temos uma tendência de sermos violentos,
e de fazer o que não é certo, isso aumenta ainda mais quando o Estado, pessoa
responsável para ordenar, e formado exercer o papel daquilo que abrimos mão, não
nos dar segurança, educação e outras coisas que necessitamos para viver em
sociedade, e com isso evitando que os individuo não seja mais violento do que
seu próprio instinto.
Atualmente lendo o livro “mentes
perigosas” de Ana Beatriz Barbosa Silva, vejo o quanto é necessário o estudo da
criminologia para combater o crime de forma correta. E que o indivíduo que o
pratique tenha punições assertivas por parte de quem pode punir se não iremos
continuar a enxugar pedra de gelo, gastando energia e dinheiro atoa.
A criminologia vem para estudar fatores
dessa violência, saber o porquê dos crimes, e cada vez mais atuando, ver a
necessidade de políticas sociais, educacionais e familiares mais eficaz,
que é exatamente o contrario com o atual cenário que na maioria das vezes vemos
exercido pelos nossos governantes. Outro fator que tem um grande impacto na
sociedade, é fator punitivo de quem comente um crime, com uma visão fechada de
levar o indivíduo para uma cadeia, não dando condições para
ressocialização, se é que um dia estes foram sociáveis, os excluindo de
vez da sociedade, esse fator é o mais ineficiente que a criminologia aponta,
sugerindo medidas sócio educativas.
2.2
ARGUMENTOS
DE EDER ALEXANDRE
As duas teorias têm muitos fatores
irrefutáveis que poderia nos leva à acredito que é só o meio o fato
determinante para violência. Mais os motivos determinantes que levam o
indivíduo a se delinquir, ou transgredindo as regras de convivo sociais está
muito além do que só uma cidade ou quadras limpas e ordenadas, suas raízes
estão embasadas na cultura histórica e na educação, onde várias gestões de Governo
passaram e quase nada foi mudado ao longo da história.
No entanto acredito que não é só o meio
que contribuí para o aumento da violência e os atos de vandalismos ao fazer uma
manifestação em qualquer lugar. Em uma Análise rápida podemos fala que a maior
causa para violência é a desigualdade social, não pelo dinheiro mais sim pela
péssima qualidade dos serviços que é oferecido ao público como saúde,
transporte e o mais importante junto com a saúde é a educação que vem piorando
cada vez mais por querer mostra números e não qualidade em escolas destinada ao
público de baixa renda.
Para que se tenha uma sociedade
organizada é preciso uma educação com qualidade, que talvez seja o maior
problema da atualidade, ou seja a questão da educação que deveria formar pessoas
pensantes, e não formar pessoas que age por instinto.
2.3
ARGUMENTOS
DE GABRIEL MARÇAL
Aristóteles dizia que o homem era um
animal sociável e isso o fazia instintivamente agrupar-se para sobreviver. Por
esse instinto de coletividade que vivemos hoje em sociedade, em sua teoria
naturalista o homem era bom. Já nos dias de hoje percebemos que essa
organização entre as pessoas chamada de sociedade enfrenta alguns problemas com
relação a ordem e a desordem, pois os dois pontos se chocam quando falamos de estabelecer
regras para determinada coisa ou lugar.
O ser humano vive sob um regime de
regras imposta por determinada ordem que
precisou de um poder superior (Estado) para reger a vida social do cidadão
impondo-lhe regras e condutas a serem seguidas enquanto vivesse em coletivo.
Pois em face disso o homem deveria abrir mão de prazeres e direitos para que
vivesse em agrupamento social. Segundo a “Teoria das janelas quebradas”
pressupõe-se que o homem age por impulso, ele faz o que o outro também faz, ele
se sente a vontade quando não pratica determinado ato sozinho.
Como dito acima, existem os dois lados,
a ordem e a desordem. Os dois causam conflitos intrigantes , pois, quando
tentam instaurar a ordem, existe uma resistência contra a nova imposição feita
pela ordem, causando assim uma revolta e com isso provoca-se a desordem.
No caso da desordem temos a pensar que
quando as pessoas se deparam com a situação de desordem elas pensam que não há
algo ou alguém que administre e zele por tal situação.
Quando pensamos em desordem pensamos em
algo sem controle, más não é bem assim. A falta de ordem nem sempre significa a
falta de um controlador que a domine e sim a falta de senso de quem a pratica.
Portanto, o indivíduo quando se depara a
uma situação onde não se tem ordem ele se sente apto a participar dos atos de
desordem, pois para ele naquela situação o desvio que ele eventualmente venha
cometer será conivente com a situação. Um exemplo claro é uma pessoa estar
passando em um local absolutamente sujo, e esta mesma pessoa estar de posse de
um lixo consigo em suas mãos, e pelo fato do local apresentar indícios de
“desordem” ele joga o lixo no chão com o pensamento “todo mundo joga, porque eu
não posso”. Esse extinto de falta de ordem está dentro de cada um, basta sermos
afrontados para que pratiquemos algum desvio em um lugar que seja propício ao
ato.
Temos hoje atos de criminalidade que são
comparados à desordem, mas discute-se que nem toda desordem é um crime, mas
todo crime é uma desordem.
Contudo, o ser humano é movido a
praticar desordem por influência, ele se sente a vontade não praticando certo
desvio sozinho e sim acompanhado dos demais.
2.4
ARGUMENTOS
DE GERALDO FÉLIX JÚNIOR
A Teoria das
Janelas Quebradas (Broken Windows Theory), afirma que “a deterioração da paisagem
urbana é lida como ausência dos poderes públicos, portanto enfraquece os
controles impostos pela comunidade, aumenta a insegurança coletiva e convida à
prática de crimes”.
A juventude
se perde pelo favorecimento nocivo das drogas sociais, tanto lícitas como
ilícitas e da proteção que a legislação - o ECA – lhes dar em relação a
imputabilidade de seus atos e quanto a certeza de sua incapacidade civil e
penal frente à responsabilidade de seus atos. Isso favorece a pratica criminal.
A crescente
onda de violência surge pelo resultado de uma ineficiência pública, que durante
muitos anos, fecha os olhos para as mazelas e dificulta o acesso da população,
em especial os menos favorecidos, a um serviço público essencial de qualidade.
A omissão do Estado permite que em
espaços abandonados e ocupados por delinquentes que a deterioração seja muito
maior, ou seja o delito é maior onde há desordem e as políticas públicas são
ineficientes e já o conceito em comunidade limpas e ordenadas o conceito de
prevenção é muito maior do que repressão. É preciso reformular a estrutura e o
funcionamento das instituições do Estado e de seus agentes.
O poder
público municipal exerce grande parcela de responsabilidade sobre as ações de
prevenção em relação ao sistema de segurança. A polícia sozinha não é
suficiente para coibir a prática de delitos, pois ela atua em uma modalidade de
repressão qualificada e para isso precisa contar com espaços públicos
saudáveis.
Promover a
constante manutenção de revitalização em equipamentos públicos e espaços
deteriorados é fundamental para o bem estar e desenvolvimento do município, e
situação assim se conquista com o apoio do Poder Púbico e a presença da
população, sempre cobrando as melhorias, pois são ferramentas para prevenção à
criminalidade e para promoção da sensação de segurança.
2.5
ARGUMENTOS
DE SERGIO FERNANDO
Em minha tese o ser humano e
influenciado facilmente pelos seus semelhantes, que ao ver agindo de
determinada forma assimila aos seus atos e os comete buscando fazer uma
analogia “se ele pode então logo eu também posso”. Tais atos são citados pela
escola Positiva, que dizia que o homem e influenciado pelo meio em que vive, e
os atos cometidos por seus semelhantes. Que logo são imitados pelos demais, se
analisaremos por esse angulo estaremos vendo com um olhar Lombroso.
Devemos visar e ressaltar que nem sempre
o meio e o contexto social irão criar vândalos e criminosos, pois isso vai da
índole e caráter de cada um. Pois o que eu cito e que o meio e as pessoas que o
complementam influenciam bastante nas atitudes e atos dos demais, mas não e
fator obrigatório na decisão de cada sujeito ou pessoa. Se fundamentássemos
nossa ideologia no que Enrico Ferri dizia “menos justiça penal mais justiça social”,
poderíamos de certa forma exterminar alguns atos de vandalismo que ocorrem em
nossa sociedade, por que quando trabalhamos em pro da sociedade vemos como consequência
indivíduos melhores em todos os seus aspectos, vemos indivíduos mais
participativos e que contribuem de forma clara com o crescimento de sua nação,
ao invés de contribuir para atos de vandalismo e violência. Como infelizmente
vemos aos montes por ai como uma simples pichação ou depredação de prédios e
estatuas públicas.
2.6
ARGUMENTOS
DE YURI LADEIA
O
vandalismo está ligado com o conceito sócio cultural, mas nem sempre é por esse
motivo, um exemplo é a de depredação da viatura em um bairro nobre onde a
questão educacional é mais forte e as políticas públicas são efetivas.
Minha
afirmação se baseia na teoria de Von Liszt que nega a teoria de Lombroso a
respeito do criminoso nato e diz que o conjunto para solução do problema do
crime é a junção da criminologia, direito penal e política criminal, que
através do método indutivo irá estudar as causas do problema e comprovar
através de experimentos científicos, e após o estudo e comprovação será plicada
as medidas cabíveis na realidade da sociedade.
A
vertente das ideias de Ferri se aplica a minha afirmação, pois compartilho de
sua teoria que diz “menos justiça penal e mais justiça social”. Onde os fatores
sócios econômicos e culturais são observados e estudados para que seja
elaborada uma solução para a causa do problema, para que se diminuam os delitos
futuros.
Como dito no início a causa nem sempre é
a questão sociocultural, e é nesse ponto que entra o estudo do crime pelo
método indutivo que apresentará soluções para o eventual problema.
3
PONTOS
DE CONCORDÂNCIA E DE DISCORDÂNCIA DO GRUPO
Todos concordam que, de maneira unânime,
que o Estado é omisso e apontam:
·
Direito do cidadão são
desrespeitados pela inércia do poder público e a violência está crescente.
·
Falta de Serviços
sociais prestados pelo Estado (Políticas Públicas)
·
Sensação de Impunidade.
·
As pessoas querem que respeitos sejam
realizados, mas não conseguem respeitar a si próximo.
·
A aplicação de duas categorias (a social
e a situacional) de prevenção à criminalidade.
3.2
PONTOS
DE DISCORDÂNCIA
Cada membro do grupo
tem um pensamento diferente, buscando sempre a mesma discussão em cada opinião:
·
Discordo a comparação do Brasil com
Países como a Holanda ou a Europa, haja visto lá tem se educação e os direitos
são respeitados, com certeza a criminalidade é menor.
·
Um ponto de discordância em relevância é
a respeito de penas mais severas para se punir um delinquente. Em minha
concepção a punição mais rígida, apenas fará com que o indivíduo se abstenha da
vida em sociedade e se isole cada vez mais de uma convivência talvez passiva de
reintegração que o indivíduo pudesse ter após uma medida educativa ou punitiva
que o ajudasse em sua ressocialização.
·
Outro ponto é a educação. Se o
delinquente tivesse tido uma educação de qualidade desde sua base até sua vida
civil pena, ele teria uma concepção diferente sobre a convivência em sociedade,
não sentiria a necessidade de praticar certos atos. A base latente para o bom
desenvolvimento de uma nação é a educação dada a quem ela pertence.
REFERÊNCIAS
ARISTÓTELES. A política. Traduzido por Roberto Leal
Ferreira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
FOUCAULT,
Michel. Vigiar e punir: história da
violência nas prisões. 5. ed. Petropólis: Vozes, 1987
A
desordem que induz a violência e a aplicação da “Teoria das Janelas Quebradas”. Disponível em: <http://atualidadesdodireito.com.br/sandrovergal/2014/04/16/a-desordem-que-induz-a-violencia-e-a-aplicacao-da-teoria-das-janelas-quebradas/>.
Acesso em: 04 de abr. 2014.